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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 27/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Enquanto o Portal de Compras do Governo federal não estiver adaptado para o disposto no § 3º do art. 4º , o instrumento convocatório deverá especificar o método de cálculo do valor global que contemple, individualmente, o impacto da aplicação da margem sobre cada item, observado o disposto neste Decreto.