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Decretos




Decretos - 8.221, de 1º.4.2014 - 8.221, de 1º.4.2014 Publicado no DOU de 2.4.2014 Dispõe sobre a criação da Conta no Ambiente de Contratação Regulada e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ..........................................................................

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XII - efetuar a estruturação, a gestão e a liquidação financeira da Conta no Ambiente de Contratação Regulada - CONTA-ACR, realizando as atividades necessárias para sua constituição e operacionalização.

§ 1º ................................................................................

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VII - criar e manter a CONTA-ACR.

....................................................................................” (NR)

Art. 12. .........................................................................

§ 1º A cobrança de emolumentos pela CCEE ou o ressarcimento de custos e despesas poderão decorrer da realização de atividades específicas, como leilões, treinamentos sobre regras e procedimentos de comercialização, a edição de publicações, manuais e documentos técnicos.

§ 2º Os valores relativos à contratação relacionada à CONTA-ACR, incluindo os custos administrativos, financeiros e encargos tributários incorridos pela CCEE, deverão ser repassados integralmente à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE conforme regulação da ANEEL.” (NR)


Conteudo atualizado em 25/04/2024