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Convertida na Lei nº 13.132, de 2015 Texto para impressão | Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2015:
..........................................................................................................
§ 1º O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 452.000.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois bilhões de reais).
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2014 - Edição extra
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Conteudo atualizado em 26/12/2023