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Decretos




Decretos - 87.865, de 24.11.82 - 87.865, de 24.11.82 Publicado no DOU de 25.11.82Cria Consultoria Especial no Estado-Maior das Forças Armadas




Artigo 2



Art. 2º - O Chefe da Consultoria Especial deverá possuir formação completa de nível superior e notórios conhecimentos relacionados com os assuntos a que se refere o artigo anterior.


Conteudo atualizado em 26/04/2024