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Decretos




Decretos - 87.700, de 19.10.82 - 87.700, de 19.10.82 Publicado no DOU de 20.10.82Regulamenta o Programa Nacional de Política Fundiária, define as atribuições do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Para a realização dos objetivos do Programa, o Ministro Extraordinário articular-se-á com os Ministérios e a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, os quais deverão prestar a colaboração necessária e conceder prioridade à solução dos assuntos relacionados com o desenvolvimento do Programa, na respectiva área de competência.

ATRIBUIÇÕES DO MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO


Conteudo atualizado em 26/04/2024