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Decretos




Decretos - 87.376, de 12.7.82 - 87.376, de 12.7.82 Publicado no DOU de 13.7.82Altera dispositivo do Decreto nº 79.399, de 16 de março de 1977, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 79.399, de 16 de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Os veículos oficiais serão utilizados:

Grupo I - ..............................................................................................

Grupo II - por titulares de cargos ou funções do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, de nível 6 e 5, e por dirigentes máximos de Autarquia Federal ou de Órgão Autônomo;

Grupo III - por titulares de cargos ou funções do Grupo - Direção a Assessoramento Superiores de nível 4; por Delegado Regional ou Estadual de Ministério, de Autarquia Federal ou de Órgão Autônomo, e por dirigente de projeção representativa de Órgão Central de Sistemas, ocupantes de cargos ou funções do referido Grupo;

Grupo IV - ............................................................................................".


Conteudo atualizado em 25/04/2024