Artigo 6
I - decidir, de maneira fundamentada, os recursos interpostos contra as decisões do Presidente;
II - reexaminar as decisões do Presidente que determinarem o arquivamento de denúncias;
III - expedir regulamentação sobre procedimento de fiscalização do cumprimento das condições previstas nos incisos II a X do caput do art. 4º da Lei nº 13.155, de 2015 ;
IV - requisitar informações e documentos às entidades desportivas; e
V - elaborar e aprovar o regimento interno da APFUT.
Parágrafo único. A regulamentação de que trata o inciso III do caput será necessariamente precedida de consulta às entidades desportivas profissionais participantes do PROFUT e as críticas e sugestões serão examinadas e permanecerão à disposição do público em sítio eletrônico, nos termos do regimento interno.
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO