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Decretos - 8.850 - Altera o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, constante do Anexo II ao Decreto no 8.579, de 26 de novembro de 2015, para ampliar os cargos destinados a ex-Presidentes da República, e revoga o Decreto no 8.796, de 30 de junho de 2016.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.850, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

Altera o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, constante do Anexo II ao Decreto n o 8.579, de 26 de novembro de 2015, para ampliar os cargos destinados a ex-Presidentes da República, e revoga o Decreto nº 8.796, de 30 de junho de 2016.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República : (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)

I - dois DAS 102.5; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)

II - dois DAS 102.4; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)

III - dois DAS 102.2; e (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)

IV - dois DAS 102.1. (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)

Art. O Anexo II ao Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)

Art. 3º Ficam restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão os cargos em comissão de que trata o Decreto nº 8.796, de 30 de junho de 2016 , e seus ocupantes, automaticamente, exonerados. (Vigência)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor:

I - um dia após a data de sua publicação, quanto aos art. 3º e art. 5º ; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 8.796, de 30 de junho de 2016 . (Vigência)

Brasília, 20 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

RODRIGO MAIA
Dyogo Henrique de Oliveira
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A SEGOV/PR

QTDE

VALOR TOTAL

102.5

5,04

2

10,08

102.4

3,84

2

7,68

102.2

1,27

2

2,54

102.1

1,00

2

2,00

TOTAL

8

22,30

ANEXO II

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

.................................................................................................................................................................................................................................................

Coordenação-Geral de Gestão de Informações Funcionais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Apoio a ex-Presidentes da República

10

Assessor Especial de ex-Presidente

102.5

10

Assessor de ex-Presidente

102.4

10

Assistente de ex-Presidente

102.2

10

Assistente Técnico de ex-Presidente

102.1

DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS

1

Diretor

101.5

............................................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)

“b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

NE

6,41

4

25,64

4

25,64

101.6

6,27

3

18,81

3

18,81

101.5

5,04

25

126,00

25

126,00

101.4

3,84

51

195,84

51

195,84

101.3

2,10

38

79,80

38

79,80

101.2

1,27

12

15,24

12

15,24

101.1

1,00

14

14,00

14

14,00

102.6

6,27

2

12,54

2

12,54

102.5

5,04

24

120,96

26

131,04

102.4

3,84

47

180,48

49

188,16

102.3

2,10

62

130,20

62

130,20

102.2

1,27

83

105,41

85

107,95

102.1

1,00

68

68,00

70

70,00

TOTAL

433

1.092,92

441

1.115,22

” (NR)

*

Não remover!


Conteudo atualizado em 01/02/2022