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Decretos




Decretos - 8.239, de 21.5.2014 - 8.239, de 21.5.2014 Publicado no DOU de 22.5.2014 Regulamenta o § 4odo art. 2oda Lei no11.526, de 4 de outubro de 2007, que trata da cessão do docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, submetido ao regime de dedicação exclusiva, para ocupação de cargo em comissão




Artigo 5



Art. 5º Aos cedidos antes da entrada em vigor deste Decreto, será dada a opção de remuneração na forma do § 4º do art. 2º da Lei nº 11.526, de 2007, ainda que ultrapassado o limite de docentes cedidos de que trata o art. 3º .

§ 1º As instituições de ensino limitarão as prorrogações das cessões de modo que, gradualmente, no prazo de três anos, contado da entrada em vigor deste Decreto, haja adequação ao limite de docentes cedidos de que trata o art. 3º .

§ 2º É vedada a concessão de efeitos financeiros anteriores à formalização da opção.


Conteudo atualizado em 26/04/2024