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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação Antônio Gomes dos Santos para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 08/05/2024