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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 30.12.2014 - Decreto de 30.12.2014 Publicado no DOU de 31.12.2014 Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás.




DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, no valor de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante incorporação de créditos da União autorizados por meio da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014.

Art. 2º Encargos financeiros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic incidirão sobre os recursos transferidos para os fins do disposto no art. 1º , desde o dia da transferência até a data da capitalização, nos termos do art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Arthur Chioro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014

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Conteudo atualizado em 19/12/2023