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- Decreto de 27.12.2013
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Artigo 1
Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no vértice MV-89, de coordenadas N = 9.159.233,620 e E = 174.677,530, cravado na confrontação com os lotes 181 e 175; deste, segue confrontando com este último com os seguintes azimutes e distâncias: 116º 27’16” - 2.230.21 metros, até o vértice MV-98 e 32º 18’56” - 800,14 metros, até o vértice MV-97, cravado na margem direita do Ribeirão Gameleira; deste, segue margeando o referido ribeirão, à jusante, pela mesma margem com extensão de 8.026,76 metros, até o vértice MV-111, cravado na confluência com o rio João Aires; deste, segue pela margem esquerda do referido rio à montante, com extensão de 9.175,11 metros, até o vértice MF-34, cravado na confrontação com o lote 121; deste, segue confrontando com o lote 121, com os seguintes azimutes e distâncias: 53º 07’56” - 266,68 metros, até o vértice MF-24, 73º 37’41” - 1.307,64 metros, até o vértice MV-131 e 73º 46’46” - 263,37 metros, até o vértice MV-127; deste, segue confrontando com o lote 120 com azimute de 73º 44’24” e distância 745,08 metros, até o vértice MF-32; deste, segue confrontando com o lote 181 com os seguintes azimutes e distâncias: 158º 42’32” - 97,16 metros, até o vértice MV-90 e 45º 59’18” - 1.316,87 metros, até o vértice inicial da descrição do perímetro.