Artigo 54
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Art. 54. As cópias de telegramas pagarão:
I - Quando de arquivos:
a) prêmio pelo 1º grupo de cinqüenta palavras ou fração, dois cruzeiros;
b) por grupo de 50 palavras ou fração, além das 50 primeiras, um cruzeiro.
Il - Quando de telegramas múltiplos:
a) prêmio de 1º grupo de 50 palavras ou fração, um cruzeiro e cinquenta centavos;
b) por grupo de 50 palavras ou fração, além das 50 primeiras, um cruzeiro.