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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 272 - Dispõe sôbre a aplicação de cotas no aparelhamento de redes ferroviárias.




Artigo 9



Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra
Clovis Pestana
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1948

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Conteudo atualizado em 26/04/2024