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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 145 - Manda suspender as consignações em folha do funccionclismo federal, relativas ao mez de dezembro de 1935.




Artigo 1



Art. 1º Ficam suspensas as consignações em folha dos funccionarios federaes civis o militares, relativas ao mez de dezembro de 1935, exceptuadas as que se destinam aos alugueis de casas e á acquisição de predios e terrenos.

§1º As referidas consignações serão pagas em janeiro de 1936, accrescidas dos juros legaes, adiantando-se successivamente, nas mesmas condições, o pagamento das demais consignações.

§ 2º Não serão descontadas dos vencimentos dos funccionarios publicos as faltas verificadas até o dia 20 do presente mez.


Conteudo atualizado em 25/04/2024