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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.717 - Reconhece a Federação das Bandeirantes do Brasil como órgão máximo do escotismo feminino.




Artigo 2



Art. 2º A Federação das Bandeirantes do Brasil manterá organização própria com direito exclusivo ao porte e uso de uniformes, emblemas, distintivos, insígnias e terminologia adotados nos seus estatutos e regulamentos, necessários à metodologia bandeirante.


Conteudo atualizado em 26/04/2024