Leis Ordinárias - 2.401 - Autoriza o Poder Executivo a saldar a dívida contrária pela
Escola de Engenharia, atualmente Faculdade de Engenharia da Universidade do
Paraná, e dá outras providências.
Artigo 2
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes do art. 1º é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até Cr$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros).