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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.592 - Concede a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais ao Dr. Pacífico Lopes de Siqueira.




Artigo 3



Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1959

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Conteudo atualizado em 26/04/2024