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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.382 - Dispõe sôbre aposentadoria dos servidores civis que trabalham em estabelecimentos industriais da União, produtores de munições e explosivos.




Artigo 3



Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Eurico de Aguiar Sales

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim

Lúcio Meira

Mário Meneghetti

Clovis Salgado

Parsifal Barroso

Francisco de Melo

Mauricio de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1958

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Conteudo atualizado em 25/04/2024