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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.276 - Dispõe sôbre créditos orçamentários destinados à defesa contra as sêcas do Nordeste, regula a forma de pagamento de prêmios pela construção de açudes em cooperação, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13. O DNOCS auxiliará a construção de açudes em terras que se prestem à irrigação e cultura agrícola e possibilitem reservatórios com a capacidade não inferior a 300,000 m3 (trezentos mil metros cúbicos) e profundidade de 4m (quatro metros) no mínimo.


Conteudo atualizado em 24/04/2024