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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.228 - Cria no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, uma Estação de Enologia.




Artigo 4



Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1957

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Conteudo atualizado em 26/04/2024