Leis Ordinárias - 3.222 - Extingue o Quadro Auxiliar
de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do
Exército; dispõe sôbre a formação do Quadro de Oficiais de Administração e
do Quandro de Oficiais Especialistas, e dá outras providências.
Art. 9º Todos os elementos incluídos no QOA e no QOE são automaticamente excluídos dos Quadros da Arma ou do Serviço a que pertencerem, no momento da inclusão.