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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.856 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00, destinado a atender a despesas com a execução, no exercício de 1955, da Lei nº 2.453, de 15 de abril de 1955.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.856, DE 29 DE AGOSTO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00, destinado a atender a despesas com a execução, no exercício de 1955, da Lei nº 2.453, de 15 de abril de 1955.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender à regularização de débito ao Tesouro Nacional com o Banco do Brasil ) Sociedade Anônima, decorrente as execução do contrato celebrado entre a União Federal e aquêle estabelecimento bancário, para cumprimento do disposto na Lei nº 2.453, de 16 de abril de 1955 no exercício de 1955.

Art. 2º O crédito especial a que se refere esta lei será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1956

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Conteudo atualizado em 26/04/2024