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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.850 - Modifica o art. 300 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).




Artigo 2



Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
José Maria Alkmim
Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1956

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Conteudo atualizado em 26/04/2024