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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.848 - Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um aparelho de Raios X e seus pertences, destinado ao Hospital São Marcos, com sede no Rio de Janeiro.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1956

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Conteudo atualizado em 26/04/2024