Artigo 2
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1956
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