Artigo 2
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1955
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