Artigo 1
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para o material abaixo discriminado, importado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, constantes da licença de importação nº DG-52/8994-15.233:
1 motor Diesel, marca MAN, de 1.200 H.P.;
1 gerador, marca Lahmayer, de 1.000 KVA, e
1 armário com os instrumentos de contrôle.