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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.450 - Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras, para material importado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.




Artigo 1



Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para o material abaixo discriminado, importado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, constantes da licença de importação nº DG-52/8994-15.233:

1 motor Diesel, marca MAN, de 1.200 H.P.;

1 gerador, marca Lahmayer, de 1.000 KVA, e

1 armário com os instrumentos de contrôle.


Conteudo atualizado em 26/04/2024