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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.412 - Concede Abono Especial temporário aos servidores militares e civis que especifica, e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15. Continua em vigor a Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

Parágrafo único. No pagamento do abono especial temporário será observado o disposto no § 2º do art. 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, revogado o art. 23 da mesma lei.


Conteudo atualizado em 07/08/2021