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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.406 - Concede a pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 3.500,00 ao Professor  Luiz Alves dos Santos.




Artigo 2



Art. 2º A despesa com a pensão de que trata o art. 1º correrá, à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.


Conteudo atualizado em 25/04/2024