Leis Ordinárias - 2.406 - Concede a pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 3.500,00 ao
Professor Luiz Alves dos Santos.
Artigo 2
Art. 2º A despesa com a pensão de que trata o art. 1º correrá, à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.