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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.398 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 96.870,50, para regularização de despesas feitas no exercício de l952, pela Administração do Território do Rio Branco.




Artigo 2



Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Miguel Seabra Fagundes.

Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1955

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Conteudo atualizado em 26/04/2024