Artigo 2
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Miguel Seabra Fagundes.
Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1955
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