MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 2.796, DE 12 DE JUNHO DE 1956 - Autorizo o Poder Executivo a abrir os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 5.000.000,00 e Cr$ 1.000.000,00, para auxiliar as Prefeituras Municipais de llhéus, no Estado da Bahia, e Iconha, no Estado do Espírito Santo, no amparo às vítimas do ciclone e da tromba d'água ocorridos naquelas cidades




Artigo 3



Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1956; 135º da lndependência e 68º da República.

JUSCELINO  KUBITSCHEK

Lucio Meira

José Maria Alkimim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  14.6.1956

*

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/04/2024