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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.812 - Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimos destinados à elaboração e execução de programas de desenvolvimento urbano e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Os recursos serão aplicados na elaboração de projetos de desenvolvimento urbano, na execução de obras e serviços de águas pluviais e esgotos sanitários, pavimentação, na Ceilândia e Setor “P” de Taguatinga, Distrito Federal.


Conteudo atualizado em 10/05/2024