Leis Ordinárias - 6.420 - Altera
a Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, que "fixa normas de organização e
funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média", e dá
outras providências.
Artigo 3
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada pelo Poder Executivo dentro de 90 (noventa) dias.