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Leis Ordinárias




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Leis Ordinárias - 6.420 - Altera a Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, que "fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média", e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada pelo Poder Executivo dentro de 90 (noventa) dias.


Conteudo atualizado em 10/05/2024