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MPs - 436, de 26.6.2008 - Altera as Leis nºs 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 11.727, de 23 de junho de 2008, relativamente à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados- IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS, incidentes no mercado interno e na




Artigo 4



Art. 4o  Ficam revogados o inciso III do art. 58-M da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e as alíneas “e” e “f” do inciso III do art. 42 da Lei no 11.727, de 23 de junho de 2008. 

Brasília, 26 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2008 e Retificado no DOU de 3.7.2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 08/05/2024