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MPs - 322, de 14.9.2006 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, no valor global de R$ 24.528.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3



Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2006

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Conteudo atualizado em 26/04/2024