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MPs




MPs - 285, de 6.3.2006 - Dispõe sobre as operações de crédito rural, contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste-FNE, na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste-ADENE, e não renegociadas, nos termos da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Murilo Portugal Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.2006


Conteudo atualizado em 26/04/2024