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MPs - 150, de 16.12.2003 - Altera a Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que institui o Programa de Arrendamento Residencial e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  A Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1o  ....................................................................

§ 1o  A gestão do Programa cabe ao Ministério das Cidades e sua operacionalização, à Caixa Econômica Federal - CEF.

§ 2o  Os Ministros de Estado das Cidades e da Fazenda fixarão, em ato conjunto, a remuneração da CEF pelas atividades exercidas no âmbito do Programa." (NR)

"
Conteudo atualizado em 26/04/2024