- Voltar Navegação
- 160, de 29.12.2003
- 159, de 23.12.2003
- 158, de 23.12.2003
- 157, de 23.12.2003
- 156, de 23.12.2003
- 155, de 23.12.2003
- 154, de 23.12.2003
- 153, de 23.12.2003
- 152, de 23.12.2003
- 151, de 18.12.2003
- 150, de 16.12.2003
- 149, de 16.12.2003
- 148, de 15.12.2003
- 147, de 15.12.2003
- 146, de 11.12.2003
- 145, de 11.12.2003
- 144, de 11.12.2003
- 143, de 11.12.2003
- 142, de 2.12.2003
- 141, de 1º.12.2003
- 140, de 25.11.2003
- 139, de 21.11.2003
- 138, de 19.11.2003
- 137, de 17.11.2003
- 136, de 17.11.2003
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Ficam criados, na Carreira Policial Federal, de que trata o art. 1o do Decreto-Lei no 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, reorganizada pela Lei no 9.266, de 15 de março de 1996:
I - quinhentos cargos de Delegado de Polícia Federal;
II - quinhentos cargos de Perito Criminal Federal;
III - mil e cem cargos de Agente de Polícia Federal;
IV - seiscentos cargos de Escrivão de Polícia Federal; e
V - trezentos cargos de Papiloscopista Policial Federal.
Conteudo atualizado em 03/09/2021