MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 108, de 27.2.2003 - Cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação - "Cartão Alimentação".




Artigo 6



Art. 6o  A União poderá receber doações destinadas ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, criado pelo art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e regulamentado pela Lei Complementar no 111, de 6 de julho de 2001, com encargo de utilizá-las unicamente nas ações voltadas à segurança alimentar, nutricional e ao combate à fome.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024