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Artigo 1
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Art. 1o A Lei no 10.464, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1o Fica autorizada a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas ao abrigo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - PROCERA, cujos mutuários estejam adimplentes com suas obrigações ou as regularizem até 31 de março de 2003, observadas as seguintes condições:
................................................................................................
IV - os agentes financeiros disporão de prazo até 31 de março de 2003 para formalização do instrumento da repactuação." (NR)
"
Conteudo atualizado em 26/04/2024