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Códigos




Códigos - Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações




Artigo 3



Art. 3º (VETADO).

 Art. 3º  Os atos internacionais de natureza administrativa entrarão em vigor na data estabelecida em sua publicação depois de aprovados pelo Presidente da República (art. 29, al)                   (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

CAPÍTULO II

Das Definições