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Códigos




Códigos - Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações




Artigo 85



Art. 85. A retratação do ofensor, em juízo ou fora dêle, não excluirá a responsabilidade pela reparação.                        (Revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)

Parágrafo único. A retratação será atenuante na aplicação da pena de reparação.