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Presidência da República |
DECRETO No 99.712, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II Deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1990
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Conteudo atualizado em 10/04/2022