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Presidência da República |
DECRETO No 99.708, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990.
Reintegração de Dejean Magno Pellegrin no cargo de Oficial de Chancelaria do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em cumprimento de decisão judicial nos autos da Ação Ordinária no Processo nº 7080913, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta do Processo nº 00660.0001827/90,
DECRETA:
Art. 1º Fica reintegrado, no cargo da série de classes de Oficial de Chancelaria, Classe A, código SEB-101.17.A, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, a partir de 12 de novembro de 1970, o funcionário Dejean Magno Pellegrin.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da presente reintegração vigoram a partir de 5 de outubro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1990
Conteudo atualizado em 01/09/2022