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| Presidência da República |
DECRETO No 99.698, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, crédito suplementar no valor de Cr$ 85.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7°, inciso I, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, crédito suplementar no valor de Cr$ 85.300.000,00 (oitenta e cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos vinculados do Tesouro Nacional.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1990
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Conteudo atualizado em 21/07/2024







