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Presidência da República |
DECRETO No 99.569, DE 9 DE OUTUBRO DE 1990
Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em conformidade com o art. 39 do Decreto n° 99.261, de 23 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica elevada a categoria do Vice-Consulado em Ciudad Guayana, República da Venezuela, para Consulado.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1990
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Conteudo atualizado em 01/01/2022