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| Presidência da República |
DECRETO Nº 7.347, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Cria a Embaixada do Brasil em Bangui, na República Centro-Africana, cumulativa com a Embaixada em Brazzaville. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 7.304, de 22 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil em Bangui, na República Centro-Africana, cumulativa com a Embaixada em Brazzaville.
Art. 2o O art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“XCIV - Bangui (República Centro-Africana), com a Embaixada em Brazzaville.” (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2010
Conteudo atualizado em 22/06/2022