- Voltar Navegação
- 97.100, de 23.11.88
- 97.099, de 23.11.88
- 97.098, de 23.11.88
- 97.097, de 23.11.88
- 97.096, de 23.11.88
- 97.095, de 23.11.88
- 97.094, de 23.11.88
- 97.093, de 23.11.88
- 97.092, de 22.11.88
- 97.091, de 22.11.88
- 97.090, de 22.11.88
- 97.089, de 22.11.88
- 97.088, de 22.11.88
- 97.087, de 22.11.88
- 97.086, de 22.11.88
- 97.085, de 22.11.88
- 97.084, de 22.11.88
- 97.083, de 22.11.88
- 97.082, de 21.11.88
- 97.081, de 21.11.88
- 97.080, de 21.11.88
- 97.079, de 21.11.88
- 97.078, de 21.11.88
- 97.077, de 21.11.88
- 97.076, de 21.11.88
Presidência da República |
DECRETO Nº 97.082, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.001694/88-95 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos cursos de História e de Geografia, a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia "Cora Coralina", mantida pelo Estado de Goiás, com sede na Cidade de Goiás, Estado de Goiás.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988
Conteudo atualizado em 26/04/2022