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Presidência da República |
DECRETO Nº 97.080, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME-27000.005169/88-91,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Petrobrás Fertilizantes S.A. - PETROFÉRTIL a promover o aumento do seu capital autorizado, de CZ$ 46.278.089.219,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e setenta e oito milhões, oitenta e nove mil, duzentos e dezenove cruzados) para CZS 60.126.316.552,00 (sessenta bilhões, cento e vinte e seis milhões, trezentos e dezesseis mil, quinhentos e cinqüenta e dois cruzados).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988
Conteudo atualizado em 17/12/2021