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Presidência da República |
DECRETO Nº 97.076, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 76.130.666.000,00 (setenta e seis bilhões, cento e trinta milhões e seiscentos e sessenta e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias - Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988
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Conteudo atualizado em 08/07/2022